MP isenta de contribuições fabricante de veículo destinado a transporte escolar em zonas rurais
Os fabricantes de ônibus, microônibus e barcos usados no transporte escolar na zona rural ficarão isentos do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício está previsto na Medida Provisória (MP) 382, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.
A medida, prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vale para veículos novos, com capacidade para 23 a 44 pessoas, no caso dos automotores, e para embarcações novas, com capacidade para 20 a 35 pessoas.
Não estão incluídas na medida as vãs, que normalmente fazem o transporte escolar na zona urbana. De acordo com a MP, o benefício vale exclusivamente para “o transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas por estados, municípios e pelo Distrito Federal”.
O objetivo é facilitar a compra do transporte escolar para regiões distantes. Com a redução dos impostos, os veículos deverão ser vendidos a preços bem mais baixos por estados e municípios.
A medida, prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vale para veículos novos, com capacidade para 23 a 44 pessoas, no caso dos automotores, e para embarcações novas, com capacidade para 20 a 35 pessoas.
Não estão incluídas na medida as vãs, que normalmente fazem o transporte escolar na zona urbana. De acordo com a MP, o benefício vale exclusivamente para “o transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas por estados, municípios e pelo Distrito Federal”.
O objetivo é facilitar a compra do transporte escolar para regiões distantes. Com a redução dos impostos, os veículos deverão ser vendidos a preços bem mais baixos por estados e municípios.