Sefaz/MT consegue incremento de R$ 700 mil nos repasses da Cide
Pelo segundo ano consecutivo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) conseguiu reverter junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de recurso administrativo, o índice a ser aplicado na distribuição dos recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).
Com a republicação do percentual de repasse (Decisão Normativa – TCU nº 83, de 28 de março de 2007) a participação de Mato Grosso passou de 2,67851938%, para 2,72777781%, variação percentual positiva que vai proporcionar incremento aproximado de R$ 700 mil nos recursos destinados ao financiamento dos programas de infra-estrutura de transportes, considerando-se valores do Orçamento da União para o exercício 2007, que trata das transferências da Cide para os Estados.
A impugnação do percentual de 2,67851938% baseou-se na utilização pelo TCU de extensão de malha viária pavimentada inferior à efetivamente existente no Estado de Mato Grosso no final do ano de 2006, visto que se utilizou a extensão de 6.090,3 Km, sendo que a extensão correta seria de 6.665,16 Km, incluindo-se na soma as malhas viárias estadual e federal pavimentadas, inclusive trechos duplicados, conforme documentos da Secretaria de Estado de Infra Estrutura (Sinfra) que fundamentou a impugnação.
A Decisão Normativa – TCU nº 82, de 13 de fevereiro de 2007, que republicou o percentual a ser aplicado para o exercício de 2007, no entanto, considerou somente a extensão de 6.405,30 Km, visto que, segundo material do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes \\\\\\\”Rede Rodoviária do PNV – Divisão em Trechos 2006\\\\\\\”, a edição de 2006 do referido material, atualizada até novembro de 2006, incorpora alterações em relação à edição de 2005 decorrentes da evolução das obras em andamento, de modificações nos Sistemas Rodoviários Estaduais e da edição da Resolução nº 08/2006, de 02 de maio de 2006, do Conselho de Administração do DNIT.
Com a republicação do percentual de repasse (Decisão Normativa – TCU nº 83, de 28 de março de 2007) a participação de Mato Grosso passou de 2,67851938%, para 2,72777781%, variação percentual positiva que vai proporcionar incremento aproximado de R$ 700 mil nos recursos destinados ao financiamento dos programas de infra-estrutura de transportes, considerando-se valores do Orçamento da União para o exercício 2007, que trata das transferências da Cide para os Estados.
A impugnação do percentual de 2,67851938% baseou-se na utilização pelo TCU de extensão de malha viária pavimentada inferior à efetivamente existente no Estado de Mato Grosso no final do ano de 2006, visto que se utilizou a extensão de 6.090,3 Km, sendo que a extensão correta seria de 6.665,16 Km, incluindo-se na soma as malhas viárias estadual e federal pavimentadas, inclusive trechos duplicados, conforme documentos da Secretaria de Estado de Infra Estrutura (Sinfra) que fundamentou a impugnação.
A Decisão Normativa – TCU nº 82, de 13 de fevereiro de 2007, que republicou o percentual a ser aplicado para o exercício de 2007, no entanto, considerou somente a extensão de 6.405,30 Km, visto que, segundo material do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes \\\\\\\”Rede Rodoviária do PNV – Divisão em Trechos 2006\\\\\\\”, a edição de 2006 do referido material, atualizada até novembro de 2006, incorpora alterações em relação à edição de 2005 decorrentes da evolução das obras em andamento, de modificações nos Sistemas Rodoviários Estaduais e da edição da Resolução nº 08/2006, de 02 de maio de 2006, do Conselho de Administração do DNIT.