Câmara analisa dedução no IR de doações para o esporte
As doações feitas por pessoas físicas a atividades desportivas poderão ser deduzidas no Imposto de Renda, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 4207/04, do deputado Takayama (PMDB-PR). “Diante de orçamentos escassos e de despesas crescentes, resta o estímulo à participação de grupos sociais, capazes de contribuir para o engrandecimento do desporto”, avalia o parlamentar.
A proposta
De acordo com o texto, o contribuinte do Imposto de Renda terá que comprovar a doação, que poderá ser feita em dinheiro ou bens, desde que não ultrapasse 6% do valor do imposto devido. As doações devem beneficiar pessoas físicas ou jurídicas que não tenham fins lucrativos e sejam cadastradas junto ao Ministério do Esporte.
“Mais que honrarias representadas por medalhas, a prática desportiva proporciona o desenvolvimento integral do ser humano e estimula a inteligência emocional, preparando o indivíduo para o exercício da vida em coletividade”, afirma o autor, em defesa da proposta.
Tramitação
A matéria foi apensada (ou seja, passa a tramitar em conjunto) ao Projeto de Lei 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE) , que trata do mesmo assunto.
A proposta
De acordo com o texto, o contribuinte do Imposto de Renda terá que comprovar a doação, que poderá ser feita em dinheiro ou bens, desde que não ultrapasse 6% do valor do imposto devido. As doações devem beneficiar pessoas físicas ou jurídicas que não tenham fins lucrativos e sejam cadastradas junto ao Ministério do Esporte.
“Mais que honrarias representadas por medalhas, a prática desportiva proporciona o desenvolvimento integral do ser humano e estimula a inteligência emocional, preparando o indivíduo para o exercício da vida em coletividade”, afirma o autor, em defesa da proposta.
Tramitação
A matéria foi apensada (ou seja, passa a tramitar em conjunto) ao Projeto de Lei 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE) , que trata do mesmo assunto.