Projeto cria compensação para aumento do PIS e COFINS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio está analisando o projeto de lei (PL 3838/04), do deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), que autoriza as empresas, que optaram pelo sistema de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, a utilizarem o crédito de importações para pagamento de outros impostos federais. Esses créditos são apurados mediante a aplicação das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de alguns produtos farmacêuticos; produtos de perfumaria e higiene pessoal; algumas máquinas e veículos; pneus novos e câmara de ar de borracha; embalagens para refrigerantes e cerveja; e gasolina, entre outros.
O autor da proposta lembra que várias empresas, estimuladas pelo Governo, optaram pelo pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido – forma simplificada de tributação que beneficia empresas com receita igual ou inferior a R$ 24 milhões.
Carga tributária
A proposta altera a Lei sobre Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, criada neste ano. A lei instituiu a cobrança do PIS e Cofins na importação de insumos. A mudança, no entanto, provocou aumento da carga tributária para as empresas que optaram pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços. A Lei estabelece uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins nas operações de importação. “Temos recebido apelos de organismos da sociedade, preocupados com a real possibilidade de insolvência das empresas, face ao aumento de impostos a que elas foram submetidas”, afirma.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta lembra que várias empresas, estimuladas pelo Governo, optaram pelo pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido – forma simplificada de tributação que beneficia empresas com receita igual ou inferior a R$ 24 milhões.
Carga tributária
A proposta altera a Lei sobre Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, criada neste ano. A lei instituiu a cobrança do PIS e Cofins na importação de insumos. A mudança, no entanto, provocou aumento da carga tributária para as empresas que optaram pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços. A Lei estabelece uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins nas operações de importação. “Temos recebido apelos de organismos da sociedade, preocupados com a real possibilidade de insolvência das empresas, face ao aumento de impostos a que elas foram submetidas”, afirma.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.