Impostos para pequenas empresas: Quais são e qual o impacto financeiro?
Fernanda Gadelha Alves
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.
Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI se tornou a modalidade mais aderida pela acessibilidade ao iniciar um empreendimento.
Ao se tratar de empresas individuais optantes pelo Simples Nacional que estabelece um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, também define que não há a possibilidade se estabelecer uma sociedade, nem ser o titular de outra empresa, além de poder registrar somente um funcionário.
Microempresa (ME)
A ME é uma sociedade simples com responsabilidades empresariais limitadas.
Entretanto, esta modalidade permite a inclusão de sócios, bem como, a contratação de quantos funcionários forem necessários.
O limite de faturamento de uma microempresa também é maior, podendo chegar ao montante de R$ 360 mil ao ano.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP, estabelece um faturamento anual ainda maior que as outras duas modalidades, com um capital de giro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
A empresa de pequeno porte também responde às mesmas características estabelecidas na microempresa, como a possibilidade de composição do quadro de funcionários e de societários.
Regimes tributários
O regime tributário se trata de um conjunto de regras estabelecidas entre alguns grupos, que ao ser definido por uma empresa, acarretará na formato de tributação a ser seguido.
No Brasil, existem três modalidade de regime tributário que podem se adequar a diversos nichos de negócios, são: o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi elaborado no intuito de desburocratizar o processo tributário de uma empresa, evitando o pagamento errôneo ou indevido dos tributos.
Ele reúne em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Neste regime, a empresa não pode ter a receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, além de requerer que os sócios não possuam restrições que os impeçam de participar desta modalidade.
Além disso, é necessário conferir a lista de atividades permitidas pelo Simples.
Lucro Real
Esta modalidade prevê o faturamento mensal ou trimestral de uma empresa, a fim de determinar o valor cobrado nos impostos sobre o lucro efetivo.
A depender da atividade exercida, a escolha por este tipo de regime é obrigatória.
Além disso, a forma de recolhimento dos tributos é mais complexa, dispondo de guias individuais para cada imposto, além de acrescentar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.
Lucro Presumido
Nesta modalidade, o cálculo dos impostos é realizado através de um valor presumido, como bem diz o nome, conforme a atividade em execução.
O faturamento anual desse regime, enquadra aquelas empresas que lucram entre R$ 4 milhões a R$ 78 milhões, designando que o pagamento dos impostos também seja feito por guias individuais.
Impostos para pequenas empresas
Ainda que o negócio se categorize como uma micro ou pequena empresa, existe uma diversidade de impostos atribuídos a estes empreendimentos.
Ainda que cada modalidade possua características específicas, são oito os principais tributos a serem pagos.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) : este tributo é aplicado sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e regime tributário escolhido.
Existem dois formatos de alíquotas para este segmento, sendo que 6% são recolhidos perante o lucro acumulado inflacionário, e outros 15% se a contribuição acontecer pelo lucro real.
Vale ressaltar que a contribuição desta modalidade de imposto pode ser feita ao fim de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), ou anualmente.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : este imposto também incide sobre a renda líquida das pessoas jurídicas, com alíquotas que variam entre 9% a 20%.
Neste caso, o percentual cobrado vai depender do valor final do lucro líquido diante do período base em que for verificado, sempre antes da provisão do IRPJ.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep): estas contribuições objetivam o pagamento de abono salarial, bem como, o seguro-desemprego a trabalhadores de instituições privadas e órgãos governamentais.
Ele pode ser considerado como uma garantia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , implantado no ano de 1988, visando melhorias na distribuição de renda em todo o país.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) : todas as empresas brasileiras, exceto as aderentes ao Simples Nacional, devem obrigatoriamente fazer o recolhimento deste tributo.
O Confis se destina a auxiliar o Governo em financiamento de programas e da seguridade social, como a previdência social e saúde pública.
Neste caso, as alíquotas podem variar de 3% a 7,6%, conforme o regime de lucros.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : este é o primeiro dos impostos cobrados pelo Estado, incidente sobre as mercadorias e serviços vendidos em território brasileiro.
O recolhimento deste tributo é realizado pelas empresas, que normalmente, repassam os valores aos consumidores.
Ainda assim, o Governo Estadual é livre para atribui a alíquota que achar condizente com a circulação das mercadorias oferecidas.
Imposto Sobre Serviços (ISS): a nível municipal, este imposto é recolhido pelas empresas de todo e qualquer segmento atuante no mercado.
Neste tributo, a cobrança da alíquota é mínima é de 2% podendo variar até 5%.
Além de ser destinado às empresas, a contribuição também inclui os profissionais autônomos.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a caráter nacional, a recolha deste imposto é direcionada a importadores ou comerciantes e donos de indústrias no país.
As taxas deste tributo incide tanto nas mercadorias importadas, quanta aquelas fabricadas em território nacional.
Neste caso, a alíquota é gerada caso tenha passado por um processo de industrialização.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): este imposto condiz à uma arrecadação anexa ao INSS, solicitando a contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas deste tributo podem variar conforme o regime tributário aderido pela empresa, possibilitando que o percentual chegue à taxa de 20% sobre o salário ou pró-labore.
Organização dos impostos
Ainda que o Brasil possua uma alta carga tributária, o que, em um primeiro momento, aparenta ser um bicho de sete cabeças reunir todos esses tributos, na prática é mais simples do que parece.
No caso de empresas caracterizadas como MEI, bem como, aquelas optantes pelo Simples Nacional, o processo é ainda mais fácil.
Entretanto, para as demais modalidades, é necessário contar com a colaboração de um escritório de contabilidade, a fim de evitar o pagamento de multas e juros por atrasos.
A organização orçamentária é primordial para manter a documentação em dia e à disposição para qualquer eventualidade.
Fonte: Jornal Contabil
Fernanda Gadelha Alves
Contadora, Especialista em Planejamento Tributário. Experiencia comprovada no setor fiscal a mais de 10 anos. Integrante da comissão estadual da mulher contabilista - CRC CE Profissional proativa, ética, responsável, bom relacionamento interpessoal, desenvolvimento de equipes de trabalho, comprometida, gestora de pessoas e foco no resultado.