Impostos para pequenas empresas: Quais são e qual o impacto financeiro?

Fernanda Gadelha Alves

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.

Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.

No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI se tornou a modalidade mais aderida pela acessibilidade ao iniciar um empreendimento.

Ao se tratar de empresas individuais optantes pelo Simples Nacional que estabelece um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, também define que não há a possibilidade se estabelecer uma sociedade, nem ser o titular de outra empresa, além de poder registrar somente um funcionário.

Microempresa (ME)
A ME é uma sociedade simples com responsabilidades empresariais limitadas.

Entretanto, esta modalidade permite a inclusão de sócios, bem como, a contratação de quantos funcionários forem necessários.

O limite de faturamento de uma microempresa também é maior, podendo chegar ao montante de R$ 360 mil ao ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP, estabelece um faturamento anual ainda maior que as outras duas modalidades, com um capital de giro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.

A empresa de pequeno porte também responde às mesmas características estabelecidas na microempresa, como a possibilidade de composição do quadro de funcionários e de societários.

Regimes tributários
O regime tributário se trata de um conjunto de regras estabelecidas entre alguns grupos, que ao ser definido por uma empresa, acarretará na formato de tributação a ser seguido.

No Brasil, existem três modalidade de regime tributário que podem se adequar a diversos nichos de negócios, são: o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional
O Simples Nacional foi elaborado no intuito de desburocratizar o processo tributário de uma empresa, evitando o pagamento errôneo ou indevido dos tributos.

Ele reúne em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos federais, estaduais e municipais.

Neste regime, a empresa não pode ter a receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, além de requerer que os sócios não possuam restrições que os impeçam de participar desta modalidade.

Além disso, é necessário conferir a lista de atividades permitidas pelo Simples.

Lucro Real
Esta modalidade prevê o faturamento mensal ou trimestral de uma empresa, a fim de determinar o valor cobrado nos impostos sobre o lucro efetivo.

A depender da atividade exercida, a escolha por este tipo de regime é obrigatória.

Além disso, a forma de recolhimento dos tributos é mais complexa, dispondo de guias individuais para cada imposto, além de acrescentar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.

Lucro Presumido
Nesta modalidade, o cálculo dos impostos é realizado através de um valor presumido, como bem diz o nome, conforme a atividade em execução.

O faturamento anual desse regime, enquadra aquelas empresas que lucram entre R$ 4 milhões a R$ 78 milhões, designando que o pagamento dos impostos também seja feito por guias individuais.

Impostos para pequenas empresas
Ainda que o negócio se categorize como uma micro ou pequena empresa, existe uma diversidade de impostos atribuídos a estes empreendimentos.

Ainda que cada modalidade possua características específicas, são oito os principais tributos a serem pagos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) : este tributo é aplicado sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e regime tributário escolhido.

Existem dois formatos de alíquotas para este segmento, sendo que 6% são recolhidos perante o lucro acumulado inflacionário, e outros 15% se a contribuição acontecer pelo lucro real.

Vale ressaltar que a contribuição desta modalidade de imposto pode ser feita ao fim de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), ou anualmente.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : este imposto também incide sobre a renda líquida das pessoas jurídicas, com alíquotas que variam entre 9% a 20%.

Neste caso, o percentual cobrado vai depender do valor final do lucro líquido diante do período base em que for verificado, sempre antes da provisão do IRPJ.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep): estas contribuições objetivam o pagamento de abono salarial, bem como, o seguro-desemprego a trabalhadores de instituições privadas e órgãos governamentais.

Ele pode ser considerado como uma garantia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , implantado no ano de 1988, visando melhorias na distribuição de renda em todo o país.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) : todas as empresas brasileiras, exceto as aderentes ao Simples Nacional, devem obrigatoriamente fazer o recolhimento deste tributo.

O Confis se destina a auxiliar o Governo em financiamento de programas e da seguridade social, como a previdência social e saúde pública.

Neste caso, as alíquotas podem variar de 3% a 7,6%, conforme o regime de lucros.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : este é o primeiro dos impostos cobrados pelo Estado, incidente sobre as mercadorias e serviços vendidos em território brasileiro.

O recolhimento deste tributo é realizado pelas empresas, que normalmente, repassam os valores aos consumidores.

Ainda assim, o Governo Estadual é livre para atribui a alíquota que achar condizente com a circulação das mercadorias oferecidas.

Imposto Sobre Serviços (ISS): a nível municipal, este imposto é recolhido pelas empresas de todo e qualquer segmento atuante no mercado.

Neste tributo, a cobrança da alíquota é mínima é de 2% podendo variar até 5%.

Além de ser destinado às empresas, a contribuição também inclui os profissionais autônomos.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a caráter nacional, a recolha deste imposto é direcionada a importadores ou comerciantes e donos de indústrias no país.

As taxas deste tributo incide tanto nas mercadorias importadas, quanta aquelas fabricadas em território nacional.

Neste caso, a alíquota é gerada caso tenha passado por um processo de industrialização.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): este imposto condiz à uma arrecadação anexa ao INSS, solicitando a contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social.

As alíquotas deste tributo podem variar conforme o regime tributário aderido pela empresa, possibilitando que o percentual chegue à taxa de 20% sobre o salário ou pró-labore.

Organização dos impostos
Ainda que o Brasil possua uma alta carga tributária, o que, em um primeiro momento, aparenta ser um bicho de sete cabeças reunir todos esses tributos, na prática é mais simples do que parece.

No caso de empresas caracterizadas como MEI, bem como, aquelas optantes pelo Simples Nacional, o processo é ainda mais fácil.

Entretanto, para as demais modalidades, é necessário contar com a colaboração de um escritório de contabilidade, a fim de evitar o pagamento de multas e juros por atrasos.

A organização orçamentária é primordial para manter a documentação em dia e à disposição para qualquer eventualidade.

Fonte: Jornal Contabil

Fernanda Gadelha Alves

Contadora, Especialista em Planejamento Tributário. Experiencia comprovada no setor fiscal a mais de 10 anos. Integrante da comissão estadual da mulher contabilista - CRC CE Profissional proativa, ética, responsável, bom relacionamento interpessoal, desenvolvimento de equipes de trabalho, comprometida, gestora de pessoas e foco no resultado.

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