Simples Nacional terá cobrança especial da RFB

Roberto Rodrigues de Morais

 

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 07/2014

 

Foi noticiado pela RFB de que se dará início à cobrança especial dos contribuintes optantes do regime SIMPLES NACIOINAL dos débitos em aberto por aquele setor da economia.

 

É sabido por todos os operadores do regime SIMPLES NACIONAL de que empresas com débitos em aberto poderão ser excluídas do regime citado, conforme explícito no inciso “V”, do art. 17, da Lei Complementar de nº 123/2006, instituidora do sistema SIMPLES NACIONAL.

 

A RFB disponibiliza LINK no serviço de “Regularização de Pendências” para que os contribuintes do SIMPLES NACIONAL possam regularizarem seus débitos, evitando assim a exclusão do regime.

 

Veja o LINK: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

 

Abaixo, Como os Débitos do Simples Nacional na RFB podem ser regularizados:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir o DAS:

1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;

2. No Portal dos Simples Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o PGDAS-D:

2.1 Se o período de apuração do débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”;

2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre “Consultar Débitos”.

3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”.

Para efetuar o parcelamento:

1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;

2. No sítio da RFB, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”.

Para efetuar a compensação:

1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>;

2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

 

– Débitos do Simples Nacional na PGFN:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir o DAS:

1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional;

2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.

Para efetuar o parcelamento:

acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico <www.pgfn.fazenda.gov.br>.


 

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN.

 

– Débitos Não Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir o Darf:

1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou certificado digital;

2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.

Para efetuar o parcelamento:

1. Acesse na internet o Sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;

2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário”.

Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP.

 

– Débitos Não Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir o Darf:

1. Acesse na internet o sítio da PGFN;

2. No sítio da PGFN, clique sobre o item “Emissão de Darf”.

Para solicitar o parcelamento:

1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br> ou diretamente no sítio da PGFN;

2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário DAU”

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN.

 

– Débitos Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir a GPS:

1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad):

1.1 Acesse na internet o sítio da RFB;

1.2 No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão de GPS – Guia da Previdência Social”.

2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.

Para solicitar o parcelamento simplificado:

1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;

2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";

3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário"

Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.


 

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.

 

Débitos Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista

Parcelamento

Compensação

Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.

Para solicitar o parcelamento simplificado:

1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;

2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";

3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário"

Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

No momento que o Congresso Nacional aprova ampliação do regime SIMPLES NACIONAL para várias categorias do setor de serviços, seria salutar atualizar os limites mínimos do SIMPLES, já bastante defasado.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.
CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.

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