O prazo de decadência para a exigência do ICMS em autuações decorrentes da glosa de créditos do imposto

Fernando Mota dos Santos

É muito comum autuações de valores representativos para a exigência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação) como decorrência da glosa de créditos.

Isto ocorre nas hipóteses em que o Estado não concorda com o crédito utilizado pelo contribuinte na apuração do imposto (em razão da sua sistemática não-cumulativa), glosando os créditos escriturados (total ou parcialmente) e exigindo o pagamento do imposto em moeda.

Nestas hipóteses, há uma grande discussão acerca do termo inicial do prazo de que dispõe o Estado para proceder à autuação. São duas as hipóteses consideradas pelo Fisco e pelos contribuintes:

(i) Início do prazo, a contar do mês da efetiva apropriação do crédito;

(ii) Início do prazo, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao mês da efetiva apropriação do crédito.

Até muito pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional constitucionalmente investido na função de dirimir conflitos que envolvam matéria infraconstitucional (como é o caso do tema em análise), possuía entendimento no sentido de que, nas hipóteses de autuação por glosa de crédito, o prazo decadencial era regido pela regra do art. 173, I, CTN, iniciando-se, portanto, no primeiro dia do exercício subsequente àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto. Assim sendo, o prazo decadencial para efetivação do lançamento, só se iniciaria em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto compensado, salvo se a própria Administração Tributária Estadual iniciasse, antes da citada data, quaisquer procedimentos de fiscalização da empresa.

Contudo, em maio deste ano, o Ministro Benedito Gonçalves prolatou uma decisão monocrática no bojo do Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1199262/MG (frise-se, arrimada no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil – norma que autoriza ao Relator que proveja ou rejeite, monocraticamente, um recurso, caso esteja amparado em jurisprudência pacífica do próprio STJ), que encabeçou uma significante "mudança" jurisprudencial.

Em síntese, o Ministro entendeu que, com as recentes orientações jurisprudenciais do STJ acerca da contagem dos prazos decadencial e prescricional em matéria tributária (mais especificamente com o julgamento do REsp 973.733/SC, realizado nos termos do art. 543-C, do CPC), o prazo para exigência do ICMS, nos casos de glosa/estorno de créditos, deve ser computado nos moldes do art. 150, §4º, CTN. Isto significa que, o prazo para que o Estado proceda à glosa e, por conseguinte, ao lançamento do imposto, inicia-se quando do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte.

O Estado de Minas Gerais interpôs agravo regimental, submetendo a matéria à apreciação da Primeira Seção, que em 26 de outubro de 2011 manteve a decisão monocrática prolatada pelo Ministro Benedito Gonçalves. A decisão do agravo regimental transitou em julgado no dia 12 de dezembro de 2011, encerrando a discussão e iniciando um novo cenário jurisprudencial.

Com a confirmação desta decisão, diversos contribuintes podem ser beneficiados, seja os que possuem processos administrativos ou judiciais ativos, seja os que foram autuados e que procederam ao recolhimento do imposto (neste caso o contribuinte poderá pleitear a repetição do valor indevidamente pago).

Fernando Mota dos Santos

Advogado em Salvador, integrante do Advocacia Tavares Novis.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo