OBJETIVO
Este curso objetiva dar ao participante os conhecimentos da legislação tributária, jurisprudência administrativa e judicial e posicionamentos do Fisco Federal a respeito do PIS e da Cofins, bem como sua relação com as normas contábeis.
A importância do curso se deve ao fato de que tais tributos estão entre os mais controvertidos atualmente, podendo serem fontes de oportunidades às empresas na recuperação de créditos não apropriados, ou mesmo de contingências em função da apuração das contribuições em desconformidade com a legislação tributária.
METODOLOGIA
A metodologia das aulas se pautará pela aplicação prática dos conhecimentos apresentados.
PROGRAMA
Aula 1 – 10/09/2021
1. O PIS e a Cofins no tempo e na economia
1.1. As contribuições nas Constituições de 1967 e 1988
1.2. O PIS na Lei Complementar nº 07/1970
1.3. O Finsocial no Decreto-lei nº 1.940/1982 e as causas de sua inconstitucionalidade
1.4. A Cofins na Lei Complementar nº 70/1991
1.5. As modificações da Lei nº 9.715/98
1.6. As modificações da Lei nº 9.718/98
1.7. As modificações das Leis nº 10.637/02 e 10.833.03
1.8. Os impactos do PIS e da Cofins no custo e na formação de preços: efeito cascata e sua eliminação
1.9. PIS e Cofins: tributos diretos ou indiretos? Repetição de indébito
1.10. As contribuições sociais no Orçamento da União
Professor: German Alejando San Martin
Aula 2 – 11/09/2021
2. Receitas tributáveis
2.1. Conceito de receita para determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins
2.2. Marco definidor do conceito: antes e depois da Emenda Constitucional nº 20/98
2.3. Conceito de receita: das Leis Complementares nº 07/1970 e 70/91 à Lei nº 9.718/98 e Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
2.4. Conceito de receita e a Lei nº 12.973/14
2.5. Conceito de receita e os Pronunciamentos CPC nº 30 e 47
2.6. Receitas não tributadas: zona franca de Manaus, exportações direta e indireta e exportação de serviços
2.7. Valores que não compõem a receita como base de cálculo do PIS e da COFINS
2.7.1. Descontos incondicionais
2.7.2. Bonificações incondicionais
2.7.3. ICMS na base do PIS e da COFINS
2.7.4. CPRB na base do PIS e da COFINS
2.7.5. ISS na base do PIS e da COFINS
2.7.6. PIS e COFINS na base dos próprios PIS e COFINS
2.7.7. ICMS na base do lucro presumido
2.7.8. Outras “teses filhotes”
2.7.9. Alienação de ativo não circulante
2.8. Criptomoedas: alienação de critptoativos configura receita tributável?
2.9. Créditos presumidos de ICMS e outros benefícios fiscais são receitas tributáveis?
Professora: Tatiane Midori Migiyama
Aula 3 – 17/09/2021
3. Regimes Cumulativo e Não Cumulativo
3.1. Regime cumulativo
3.1.1. Receitas e atividades submetidas ao regime cumulativo
3.1.2. Receitas e atividades submetidas ao regime não cumulativo
3.1.3. Regime misto e seus efeitos
3.1.4. Alargamento da base de cálculo do regime cumulativo
3.1.5. Exclusões da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo
3.2. Regime não cumulativo
3.2.1. O que é ser “não cumulativo”? Identificando a cumulatividade para se chegar à não cumulatividade
3.2.2. Regime não cumulativo como espécie de “neutralidade tributária”
3.2.2.1. Método crédito tributo
3.2.2.2. Método aditivo direto
3.2.2.3. Método aditivo indireto
3.2.2.4. Método subtrativo direto
3.2.2.5. Método subtrativo indireto
3.2.3. Não cumulatividade do PIS e da COFINS na Constituição Federal
3.2.4. Não cumulatividade de ICMS/IPI e do PIS e da COFINS: diferenças conceituais
3.2.5. Regras gerais ao aproveitamento de créditos
3.2.5.1. Cálculo do crédito
3.2.5.2. Apuração mista
3.2.5.3. Vedações ao crédito
3.2.5.4. Créditos extemporâneos
3.2.5.5. ICMS na base de crédito de PIS e COFINS: IN nº 404/04 versus IN nº 1.911/19
3.2.5.6. Créditos sobre estoque de abertura
Professores: Marcelo Magalhães Peixoto, Adolpho Bergamini e Fernando Debeux
Aula 4 – 18/09/2021
4. Regime Não Cumulativo em espécie
4.1. Créditos de PIS e COFINS em espécie
4.1.1. Bens adquiridos para revenda
4.1.2. Bens e serviços adquiridos como insumos à produção de bens ou prestação de serviços
4.1.3. Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica
4.1.4. Aluguéis de veículos, máquinas e equipamentos
4.1.5. Contraprestações de operações de arrendamento mercantil da pessoa jurídica
4.1.6. máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços
4.1.7. edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa
4.1.8. armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor
4.1.9. bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços
4.2. Créditos originados em aquisições da Zona Franca da Manaus
4.3. Créditos na aquisição de transportes
Professores: Marcelo Magalhães Peixoto, Adolpho Bergamini e Fernando Debeux
Aula 5 – 24/09/2021
5. Regime monofásico e substituição tributária
5.1. Diferenças conceituais entre regime monofásico e substituição tributária
5.2. Bens atualmente submetidos à substituição tributária de PIS e COFINS
5.3. Regime monofásico no tempo: origem no regime cumulativo e sua adequação ao regime não cumulativo
5.3.1. Vedação ao crédito de PIS e COFINS nas aquisições bens monofásicos para revenda
5.5. Regimes monofásicos em espécie
5.5.1. Lei nº 9.990/00: combustíveis e derivados de petróleo
5.5.2. Lei nº 10.147/00: medicamentos, higiene pessoal e toucador
5.5.3. Lei nº 10.485/02: automóveis e suas autopeças
5.5.4, Lei nº 10.560/02: querosene de avião
5.5.5. Lei nº 11.116/05: biodiesel
5.5.6. Lei nº 11.727/08: álcool, inclusive para fins carburantes
5.5.7. Lei nº 13.097/15: bebidas frias
5.6. Substituição tributária de regime monofásico em operações à Zona Franca de Manaus
Professora: Thais De Laurentiis
Aula 6 – 25/09/2021
6. PIS e COFINS na importação de bens e serviços
6.1. Importação sobre serviços
6.1.1. Serviços executados no Brasil e serviços executados no exterior, cujo resultado se verifique no Brasil
6.1.2. O que se considera resultado do serviço à determinação da incidência do PIS e da COFINS
6.1.3. Momento da ocorrência do fato gerador: significado das expressões pagamento, crédito, entrega, emprego e remessa de valores à empresa prestadora dos serviços localizada no exterior, o que primeiro ocorrer
6.1.4. Base de cálculo
6.1.5. Contribuintes e responsáveis
6.2. Importação de bens
6.2.1. Importação de bens estrangeiros ou nacionais que retornem ao país, exceto certas hipóteses
6.2.3. Configuração do fato gerador do PIS e da COFINS na importação de bens
6.2.4. Contribuições nas importações por encomenda e por conta e ordem de terceiros
6.2.5. Back to Back
6.2.6. Base de cálculo
6.2.7. Contribuintes e responsáveis
6.2.8. Regime aduaneiros
6.3. Créditos de PIS e COFINS nas importações
6.3.1. Regras gerais aos créditos das contribuições nas importações
6.3.2. Crédito nas importações de bens monofásicos
6.3.3. Adicional da COFINS e vedação ao crédito
6.3.4. Despesas aduaneiras geram créditos de PIS e COFINS?
6.3.5. Gastos com terminal portuário e frete das zonas de importação ao estabelecimento do contribuinte geram créditos?
Professor: Vanessa Ceconello
Aula 7 – 01/10/2021
7. PIS e COFINS no Agronegócio
7.1. Definição de “produtos agropecuários”
7.2. Receitas tributáveis no agronegócio, isenções, imunidades e suspensões
7.3. Alíquotas de produtos da cesta básica
7.4. Não cumulatividade do PIS e da COFINS no agronegócio: créditos ordinários sobre produção de bens e sobre produção de próprios insumos
7.5. Crédito presumido nas aquisições de insumos de pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas pela suspensão das contribuições – Evolução do regime legal no tempo
7.6. Crédito presumido sobre insumos produzidos pelo próprio contribuinte
Professor: Fábio Calcini
Aula 8 – 02/10/2021
8. PIS e COFINS e cooperativas
8.1. Aspectos gerais da sociedade cooperativa
8.2. Conceituação de ato cooperado e tributação
8.3. PIS e COFINS nas sociedades cooperativas
8.3.1. Exclusões e Deduções da Base de Cálculo das Cooperativas de Produção Agropecuária
8.3.2. Exclusões e Deduções da Base de Cálculo das Cooperativas de Eletrificação Rural
8.3.3. Exclusões e Deduções da Base de Cálculo das Cooperativas de Crédito
8.3.4. Exclusões e Deduções da Base de Cálculo das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas
8.3.5. Exclusões e Deduções da Base de Cálculo das Cooperativas de Médicos
8.4. Regime não cumulativo. Cooperativas de produção agropecuária e de consumo
8.4.1. Créditos ordinários
8.4.2. Créditos presumidos
8.4.3. Créditos decorrentes de produtos exportados
8.4.4. Vendas com suspensão, isenção e não incidência
8.5. PIS e COFINS importação
8.6. PIS/PASEP sobre folha de salários
8.7. Retenção das Contribuições
Professor: Rodrigo Forcinetti
Aula 9 – 08/10/2021
9. PIS e COFINS e planejamento tributário
9.1. Aspectos gerais do planejamento tributário
9.2. Critérios à validação de planejamentos tributário
9.4. Planejamento tributário no CARF e no Judiciário
9.5. Aplicação dos conceitos a casos concretos
9.5.1. Planejamento do distribuidor
9.5.2. JCP na integralização de capital com usufruto
9.5.3. Outros cases
Professor: Leonardo Branco
Aula 10 – 09/10/2021
10. PIS e COFINS: obrigações acessórias e compliance
10.1. O EFD-Contribuições
10.2. As fichas para o lançamento de receitas tributáveis e não tributáveis
10.3. As fichas para o lançamento dos créditos em espécie
10.4. O lançamento de créditos presumidos e reduções de bases de cálculo
10.5. Créditos extemporâneos
10.6. Compliance
10.6.1. Comunicação
10.6.2. Treinamento
10.6.3. Riscos
10.6.4. Gestão de riscos
10.6.5. Benefícios da Governança
10.6.6. Gestão de riscos e compliance das obrigações de PIS e COFINS
Professores: Fernando Debeux e Edmo Colnaghi Neves
Carga Horária: 30 horas – com 10 encontros de 3 horas. (Toda sexta e sábado, sextas das 19h até as 22 h e nos sábados de 9h até as 12h, entre os dias 11.09 e 09.10)
Calendário de aulas: 10/09, 11/09, 17/09, 18/09, 24/09, 25/09, 01/10, 02/10, 08/10 e 09/10.
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Coordenadores Acadêmicos:
Adolpho Bergamini
Advogado, Mestrando em Direito tributário na FGV/SP e Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professor de Direito Tributário.
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT/SP.
Ex-Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Tributário.
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados.
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP- 1999/2000.
Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas
Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br
Corpo Docente:
German Alejandro San Martin, Tatiane Midori Migiyama, Marcelo Magalhães Peixoto, Fernando Debeux, Adolpho Bergamini, Thais De Laurentiis, Vanessa Ceconello, Fábio Calcini, Rodrigo Forcinetti, Leonardo Branco, Edmo Colnaghi Neves e outros professores da APET.
Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
3
meses
Sem tempo para fazer o curso agora? Não tem problema
Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula