Agroindústria consegue no CARF parte dos créditos de Cofins sobre fase agrícola
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma agroindústria apropriar créditos de Cofins relativos a insumos aplicados na produção agrícola da cana-de-açúcar, atividade anterior à fase industrial. A decisão, unânime, foi tomada em sessão da 3ª Seção, 1ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, em 26 de junho de 2025, ao julgar recurso voluntário interposto pela empresa contra glosas fiscais.
A controvérsia girava em torno da negativa da Receita Federal em reconhecer como insumos os bens e serviços aplicados na fase agrícola da atividade agroindustrial, especialmente aqueles adquiridos com alíquota zero de Cofins, como adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e corretivos de solo.
A recorrente alegava que todos os insumos utilizados desde o cultivo até a industrialização da cana-de-açúcar são essenciais e, portanto, aptos a gerar créditos no regime não cumulativo da contribuição. A fiscalização, no entanto, baseava-se nas Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e 404/2004, defendendo que apenas os insumos diretamente aplicados na fabricação do produto final, e tributados, dariam direito ao crédito.
O CARF, por sua vez, reformou parcialmente a decisão anterior e acolheu o recurso da contribuinte, reconhecendo o direito ao crédito de Cofins sobre os chamados “insumos do insumo”, como já havia sido pacificado pela Súmula CARF nº 189. Essa súmula estabelece que os gastos com insumos da fase agrícola permitem o crédito da contribuição, ainda que tais insumos não sejam aplicados diretamente na industrialização.
Por outro lado, o Conselho manteve as glosas referentes a itens adquiridos com alíquota zero, com base no artigo 3º, §2º, inciso II da Lei nº 10.833/2003. Segundo esse dispositivo, não é permitido o crédito de Cofins sobre aquisições isentas ou sujeitas à alíquota zero.
A decisão tem repercussão relevante para o setor agroindustrial, especialmente para empresas que cultivam sua própria matéria-prima e atuam em cadeias produtivas integradas. Ao validar o crédito sobre insumos agrícolas, o CARF reforça a interpretação mais ampla do conceito de insumo definida pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR, em regime de recursos repetitivos.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 3102-002.832
3ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA