Empresa perde no CARF por falta de prova em dedução de multas no IRPJ e CSLL
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por unanimidade, a cobrança de R$ 497 mil contra uma empresa do setor de serviços gerais por deduções indevidas na apuração do IRPJ e da CSLL referentes ao ano-calendário de 2008. A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção negou provimento ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte, que buscava validar como despesas dedutíveis multas de natureza tributária e contratual.
A autuação fiscal teve como base a glosa de despesas lançadas na contabilidade da empresa sob a rubrica “Multas”. Parte desses valores correspondia a penalidades tributárias decorrentes de autos de infração anteriores, enquanto outra parte se referia a encargos contratuais por atraso no pagamento de duplicatas relacionadas à aquisição de vales-alimentação para empregados.
A contribuinte alegou que as multas tributárias eram compensatórias, por se referirem a atrasos de pagamento e não a infrações fiscais que gerassem inadimplemento do tributo. Segundo o art. 344, §5º do RIR/1999, essas poderiam ser consideradas dedutíveis. Já os encargos contratuais foram qualificados pela empresa como necessários à sua atividade, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506/64 e, portanto, também dedutíveis.
Apesar da argumentação, o colegiado entendeu que os lançamentos contábeis não comprovavam a natureza compensatória das multas tributárias, pois estas estavam descritas como multas de ofício relativas ao IRPJ e à CSLL. No que se refere às multas não tributárias, o CARF considerou que a contribuinte não conseguiu demonstrar, com documentação hábil, a vinculação direta dos valores lançados com os documentos apresentados.
O colegiado concluiu que, na ausência de comprovação específica da natureza e da destinação dos valores glosados, e diante da falta de elementos novos no recurso, não haveria motivo para reformar a decisão anterior da DRJ/REC.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Acórdão CARF nº 1402-007.307
1ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA