STJ

Sem lei válida, antigo dono não pode ser cobrado por IPVA, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Estado de São Paulo que buscava responsabilizar o antigo proprietário de um veículo pelo pagamento do IPVA após a sua alienação, mesmo sem a comunicação da venda ao órgão de trânsito. A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso especial interposto pelo fisco paulista.

O caso teve origem em uma ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário ajuizada por uma empresa que havia vendido um veículo, mas permaneceu sendo cobrada pelo imposto relativo ao período posterior à venda. Em primeira instância, a sentença foi desfavorável à empresa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, com base na inconstitucionalidade do artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.296/2008, que previa a responsabilidade solidária do alienante na ausência de comunicação de venda.

O Estado de São Paulo recorreu ao STJ argumentando que a decisão violava dispositivos do Código Tributário Nacional e se afastava da tese fixada no Tema Repetitivo 1118 do próprio tribunal superior. Essa tese admite a possibilidade de responsabilidade do vendedor do veículo, desde que exista lei estadual específica prevendo tal obrigação.

No entanto, segundo a relatora, a legislação paulista usada como base pelo Estado foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP, o que inviabiliza sua aplicação.

A decisão reforça a necessidade de previsão legal válida e vigente para que se atribua responsabilidade tributária a terceiros, como no caso do antigo proprietário de veículo.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
AREsp nº 2.712.348/SP

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