Inovação entre fundamentação de peças enfraquece direito pleiteado, diz TRF-1
Inovação entre o argumento usado em um pedido de efeito suspensivo e as razões apresentadas na apelação a qual a cautelar se destina enfraquece a suposta plausibilidade do direito pleiteado.
Fazenda Nacional tentou suspender decisão de primeira instância que isentou de Pis e Cofins compras de refinaria da ZFM
Com esse entendimento, o juiz federal convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Wagner Mota Alves de Souza negou a suspensão de uma decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre as compras feitas por uma refinaria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) de empresas fora do polo industrial.
O magistrado se manifestou ao analisar um pedido de efeito suspensivo formulado pela Fazenda Nacional para apelação contra a sentença de primeira instância.
Ao solicitar a cautelar, a Fazenda argumentou que o artigo 37 da norma que regula a ZFM (Decreto-Lei 288/1967) impede a aplicação de seus benefícios às atividades de importação, exportação e operação de derivados de petróleo por empresas do parque industrial amazonense.
Direito enfraquecido
No entanto, ao analisar o processo, o juiz do TRF-1 observou que a União apresenta outros argumentos na apelação que se beneficiaria do efeito suspensivo. Além disso, deixa de mencionar o dispositivo que exclui derivados de petróleo do regime especial da ZFM.
“Tal aspecto é relevante, pois evidencia uma certa independência ou mesmo inovação entre os fundamentos do pedido de efeito suspensivo ora formulado e as razões da apelação manejada no processo originário, enfraquecendo o requisito do fumus boni iuris”, escreveu.
O magistrado lembrou que a concessão de efeito suspensivo requer demonstração de perigo de dano irreparável e de plausibilidade do direito alegado.
“Assim, a ausência de alinhamento entre os argumentos utilizados para fundamentar o pedido de efeito suspensivo e as razões efetivamente expostas na apelação constitui óbice ao acolhimento da pretensão formulada”, concluiu.
O advogado tributarista Manuel Cavalcante Júnior representou a refinaria.
Processo 1007229-52.2025.4.01.0000
Mateus Mello
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.