2025: ano de preparação

Edison Fernandes

Na seara tributária, o ano de 2025 começa com muita expectativa e será certamente um ano de preparação. São muitas alterações no horizonte, o que demandará das empresas a avaliação, a tomada e decisão e a implementação de adaptações nas suas rotinas, especialmente financeiras, em razão das mudanças que começam a entrar em vigor neste e nos próximos anos.

As mencionadas decisões exigirão inclusive o envolvimento pessoal e constante dos responsáveis pela alta governança das empresas: nas companhias abertas – e algumas fechadas –, diretamente do conselho de administração; das companhias fechadas e sociedades limitadas, dos administradores e mesmo dos sócios. Trata-se de decisões estratégicas, para as quais não bastará “apenas” consultar especialistas na matéria; como dito, será necessário o envolvimento pessoal dos tomadores de decisão.

2025: apuração do crédito fiscal das subvenções governamentais, especialmente – embora não exclusivamente – dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS;
2026-2027: reforma tributária com relação ao nível federal, principalmente a substiuição de PIS/COFINS pela CBS;
2026-2033: progressivamente, a reforma tributária com relação aos níveis estadual e municipal, isto é, substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, com a relevante extinção dos benefícios fiscais;
2026-2027: adoção das normas internacionais sobre relatórios financeiros sobre sustentabilidade (IFRS S/CBPS), cuja publicação obrigatória será em 2027, referente ao exercício social de 2026;
2027: nova apresentação da demonstração do resultado do exercício (IFRS 18).
Além da preparação e das adaptações já conhecidas, como as relacionadas anteriormente, há ainda a expectativa de alterações na tributação da renda, que pode afetar pessoas jurídicas, pessoas físicas e fundos de investimento.

Aproveito, então, para desejar a você leitora e a você leitor muita paz, serenidade e muitas realizações em 2025!

Edison Fernandes

Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).). Professor da Universidade Mackenzie. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ). Advogado em São Paulo.

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