Consulta pública sobre a modernização da legislação do transfer price
Rodrigo Borba, André Luis Cordeiro Gomes
Preços de transferência, também chamados de transfer price, referem-se aos valores atribuídos nas transações entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, mas localizadas em diferentes jurisdições fiscais. O principal objetivo da regulamentação de preços de transferência é garantir que as transações entre empresas relacionadas sejam realizadas a preços compatíveis com aqueles que seriam obtidos em negociações entre partes independentes. Isso assegura uma tributação justa e evita a erosão da base tributária.
As regras relativas ao preço de transferência foram positivadas com a Lei nº 9.430/96. Entretanto, o avanço nas relações do Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fez com que a legislação do transfer price, através da Lei nº 14.596/2023, em conjunto com a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, fosse alterada para atender às disposições da entidade relacionadas à questão – princípio “arm’s length”.
O princípio arm’s length, consiste em tratar as empresas vinculadas, pertencentes ao mesmo grupo multinacional, como se fossem independentes. Nota-se que, conforme o doutrinador Paulo de Barros Carvalho, o princípio supracitado detém o seguinte conceito:
“Esse princípio [arm’s lenght] propõe que as empresas vinculadas, ao realizarem exportações e importações, sejam tratadas como se fossem entidades não-relacionadas, exigindo que lhe sejam atribuídos os lucros que aufeririam se praticassem aquelas operações com empresa não-ligada”.
Estes novos textos legais abordam a prática de preço de transferência nas transações com bens tangíveis/ intangíveis, as prestações de serviços, os contratos de compartilhamento de custos, as operações caracterizadas como reestruturações de negócios, as operações financeiras, dentre outros.
Consulta pública
Ademais, recentemente, em agosto de 2024, a Receita Federal, objetivando alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais, com o intuito de promover maior transparência e conformidade fiscal, disponibilizou uma consulta pública sobre a minuta das instruções normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo, e conjuntamente abriu uma consulta pública sobre a matéria.
Spacca
A revisão destas diretrizes de preços de transferência é motivada por diversos fatores:
– Alinhamento Internacional: Adequar as normas brasileiras aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), especialmente no que se refere ao Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).
– Transparência e Conformidade: Promover maior clareza e consistência nas regras, facilitando a conformidade pelas empresas e a fiscalização pelas autoridades.
– Eficiência Administrativa: Simplificar processos e reduzir litígios fiscais, proporcionando um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Tratando as minutas de Instrução Normativa (IN) de forma segregada, a primeira, propõe alterações na regulamentação de preços de transferência para transações entre pessoas jurídicas no Brasil e partes relacionadas no exterior, com foco em serviços intragrupo.
A segunda, adentra sobre a regulamentação do processo de consulta específico em matéria de preços de transferência, visando estabelecer a metodologia a ser utilizada pelo contribuinte para o cumprimento do princípio do arm’s length.
Acordo de Precificação Antecipado
O processo previsto nesta IN tem como fim prevenir disputas sobre preços de transferência por meio de um procedimento cooperativo denominado Acordo de Precificação Antecipado (APA), tendo validade de até quatro anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do contribuinte e aprovação da Receita.
Ademais, ressalta-se que o APA celebrado será objeto de intercâmbio de informações com outras jurisdições fiscais relevantes, conforme compromisso assumido pelo Brasil no âmbito da Ação 5, do Projeto Base Erosion and Profit Shifting – Beps da OCDE/G20.
Espera-se que as novas diretrizes de preços de transferência resultem em uma maior harmonização das práticas fiscais no Brasil com os padrões internacionais, aumentando a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Além disso, a maior transparência e conformidade deverão contribuir para a redução de disputas fiscais e para um ambiente de negócios mais sólido e previsível.
A consulta pública representa uma importante oportunidade para que empresas, profissionais da área fiscal, acadêmicos e outras partes interessadas apresentem suas opiniões e sugestões. A Receita Federal disponibilizou um portal on-line, onde os interessados podem acessar o texto completo das diretrizes propostas e enviar suas contribuições até 30/9/2024.
Por fim, a iniciativa da Receita Federal de abrir uma consulta pública sobre as novas diretrizes de preços de transferência representa um passo significativo para modernizar a legislação tributária brasileira. A participação ativa de todas as partes interessadas será fundamental para garantir que as novas regras sejam justas, claras e eficazes, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e competitivo.
Rodrigo Borba, André Luis Cordeiro Gomes
Rodrigo Borba
é sócio coordenador do Araúz Advogados.
André Luis Cordeiro Gomes
é advogado do Araúz Advogados.