STF: São Paulo tem resposta definitiva contra ITCMD sobre heranças no exterior
Por Joice Bacelo — Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade de votos, o terceiro recurso apresentado pelo Estado de São Paulo para tentar reverter decisão que o proíbe de cobrar tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. Essa decisão é definitiva e, segundo o governo paulista, causará impacto de R$ 2,6 bilhões em seu caixa.
Os ministros concluíram o julgamento dos chamados “embargos dos embargos” na sexta-feira (08). A análise ocorreu no Plenário Virtual da Corte.
No primeiro recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o STF decidiu contra a cobrança de ITCMD. Foi em fevereiro do ano passado. Os ministros entenderam que os Estados – de forma geral – não podem estabelecer a tributação por conta própria. É preciso uma lei federal.
Eles voltaram ao tema pela segunda vez em setembro, por meio de embargos de declaração – e prestaram esclarecimentos sobre a chamada modulação de efeitos.
Afirmaram, naquela ocasião, que a proibição de cobrar o tributo começou a valer em 20 de abril de 2021, data em que foi publicado o acórdão. O que foi cobrado pelo Estado até este dia, portanto, está mantido.
Só que os ministros abriram exceção para os contribuintes com ações judiciais em curso. Esses estão liberados dos pagamentos.
Essa liberação tem um custo alto – de cerca de R$ 2,6 bilhões – e, por esse motivo, a PGE entrou com o terceiro recurso. Sustentou, nos “embargos dos embargos”, que os ministros não consideram, no último julgamento, a possibilidade de decisões contraditórias na própria Corte. Citavam a ADI 6825, do Rio Grande do Sul.
Quando São Paulo apresentou o terceiro recurso, o processo envolvendo o Estado gaúcho estava suspenso por pedido de vista. Mas tinha seis votos – a maioria – para que a decisão de proibir a cobrança tivesse efeitos somente a partir da data da ata do julgamento. Sem abrir qualquer exceção.
Se concluíssem dessa forma, haveria decisões diferentes – uma para cada Estado – em um tema idêntico. Ocorre que os ministros bateram o martelo sobre essa ação envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul em fevereiro deste ano. E aquele resultado parcial não prevaleceu.
A Corte decidiu que a proibição da cobrança tem início a partir da publicação do acórdão e abriu a exceção – tal qual ocorreu no processo de São Paulo. Contribuintes com ações em curso ficaram livres do tributo.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, citou essa situação em seu voto e frisou que a contradição não existiu. “Tenho, para mim, que o Estado de São Paulo pretende promover o rejulgamento da modulação de efeitos da decisão adotada pela Corte na apreciação do presente tema de repercussão geral”, conclui, negando o pedido. Todos os demais ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator (RE 851108).