Investigação de cibercrime ficará mais ágil com adesão do Brasil a convenção
Por Gilmara Santos — De São Paulo
Após mais de duas décadas de espera, o Brasil aderiu à Convenção de Budapeste e inicia agora uma nova etapa na tentativa de coibir os crimes cibernéticos. A participação facilitará a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras e vai contribuir para acelerar as investigações e punições desses crimes.
Assinada por mais de 60 países, a convenção é usada por outras 160 nações como orientação para a elaboração de leis locais. No Brasil, estima-se que os processos de investigação devem ganhar, pelo menos, seis meses de agilidade com a troca de informações com autoridades internacionais.
Isso porque, na prática, a assinatura da convenção agilizará a derrubada de conexões e de sites usados para cibercrimes por meio de servidores ou internet no exterior. “A adesão à Convenção de Budapeste coloca o Brasil em outro patamar de combate ao crime cibernético”, avalia o advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital.
É o especialista quem calcula que, agora, os processos de investigação no Brasil devem ganhar seis meses de agilidade, no mínimo. Segundo ele, a questão da jurisdição (lei local) sempre foi um dos maiores empecilhos para a identificar a autoria de um cibercrime e, consequentemente, punir os envolvidos.
“Sem a adesão à convenção, tínhamos que mandar uma carta rogatória – com tradutor juramentado – por meio do Ministério da Justiça para acessar informações de um provedor lá fora. É um trâmite demorado, complicado e o cliente costumava desistir”, diz Atheniense.
A convenção também era muito aguardada entre os delegados especializados nessa espécie de crime. “O primeiro passo foi dado para trazer mais dinamismo e celeridade na apuração dos crimes cibernéticos. Agora é ver na prática como vai funcionar”, afirma a delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da divisão de crimes cibernéticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).
O delegado especializado em cibercrime José Mariano de Araújo Filho lembra que muitos cometem crimes porque sabem da dificuldade dos investigadores, no Brasil, para conseguir recursos fora do país. “Agora podemos ter o apoio da Interpol, Conselho de Europa e dos países signatários para obter os dados necessários. Isso vai agilizar muito as investigações”, diz.
Embora crimes cibernéticos aconteçam na velocidade da luz, o delegado reconhece que os instrumentos de apuração disponíveis no país são quase analógicos. “Por isso, o acesso a dados com maior velocidade ajudará a evitar que os crimes possam se proliferar.”
A própria Interpol poderá derrubar sites, conforme exemplifica o advogado Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. “A polícia poderá ir direto à rede, que funciona 24 x 7 [24 horas por dia, 7 dias por semana] e a autoridade do país que hospeda o site já tomará as providências legais”, diz. Assim, acrescenta, os responsáveis por esses crimes serão encontrados mais rapidamente.
Essa celeridade nas investigações, consequentemente, também poderá diminuir o dano para as vítimas. A medida é importante diante do cenário atual, em que o Brasil enfrenta um crescimento significativo de casos de crimes cibernéticos, em especial os ataques do tipo ransomware (sequestro de dados), destacam os advogados Ludmila Leite e Paulo Lilla, do escritório Lefosse.
Segundo Patrícia Peck, especialista em direito digital e sócia do escritório Peck Advogados, o combate efetivo de cibercrimes fora de um regime de cooperação internacional é bastante difícil. “Com a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, uma ação rápida permitirá a obtenção de provas fortes de identificação do criminoso para capturar evidências e garantir a penalização dos culpados”, afirma.
O próximo passo para o Brasil, diz Patrícia, será aprimorar a legislação. “Para, inclusive, passar a prever o dever de plataformas digitais denunciarem crimes praticados pelos usuários dos próprios sites, como já ocorre nos Estados Unidos.”
Embora tardia, a adesão do Brasil também contribuirá para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Porque está de acordo com o que prevê a LGPD, no sentido de o Brasil aderir a padrões internacionais, e também para que haja cooperação entre a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] e as autoridades de outros países”, afirma Alexandre Atheniense.
De acordo com especialistas, no entanto, para a aplicação concreta do texto também serão necessários investimentos em infraestrutura e tecnologia. Além disso, o advogado Franklin Gomes, do escritório Franklin Gomes Advogados, lembra da importância de modificações legislativas no âmbito penal para o Brasil atender às recomendações e compromissos previstos na convenção. “Será necessário tipificar condutas e criar infrações penais no Brasil.”