Juízes devem buscar saída consensual em conflitos tributários, diz CNJ
Por Vinícius Abrantes
Os juízes que atuam com demandas relacionadas ao direito tributário devem buscar, sempre que possível, as soluções consensuais do conflito, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária.
A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe ato normativo aprovado na 95ª sessão virtual, concluída em outubro.
Na recomendação, o CNJ também orienta os magistrados a incentivar a celebração de convenções processuais pelas partes, além do uso da arbitragem para resolver conflitos tributários, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil.
Os juízes também deverão estimular o empresário que tiver o processamento da recuperação judicial deferido a submeter proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União ou em dívida ativa de outros entes.
Outra orientação prevê que a audiência prevista no artigo 334 do CPC não seja dispensada nas questões tributárias, a menos que a Administração Pública indique a impossibilidade legal de autocomposição.
Cabe ainda aos magistrados, entre outras iniciativas, recomendar aos tribunais a especialização de varas com competência exclusiva para processar e julgar ações que contestam a cobrança de tributos, a fim de agilizar a tramitação dos processos.
Ao aprovar a recomendação, o CNJ destacou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87,3%.
Diante desse quadro, o conselho alerta para a necessidade de redução de litígios e de retomada das atividades econômicas em meio à epidemia da Covid-19.
Os juízes que atuam com demandas relacionadas ao direito tributário devem buscar, sempre que possível, as soluções consensuais do conflito, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária.
A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe ato normativo aprovado na 95ª sessão virtual, concluída em outubro.
Na recomendação, o CNJ também orienta os magistrados a incentivar a celebração de convenções processuais pelas partes, além do uso da arbitragem para resolver conflitos tributários, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil.
Os juízes também deverão estimular o empresário que tiver o processamento da recuperação judicial deferido a submeter proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União ou em dívida ativa de outros entes.
Outra orientação prevê que a audiência prevista no artigo 334 do CPC não seja dispensada nas questões tributárias, a menos que a Administração Pública indique a impossibilidade legal de autocomposição.
Cabe ainda aos magistrados, entre outras iniciativas, recomendar aos tribunais a especialização de varas com competência exclusiva para processar e julgar ações que contestam a cobrança de tributos, a fim de agilizar a tramitação dos processos.
Ao aprovar a recomendação, o CNJ destacou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87,3%.
Diante desse quadro, o conselho alerta para a necessidade de redução de litígios e de retomada das atividades econômicas em meio à epidemia da Covid-19.