Temas tributários aguardam decisão do STF E impactam empresas e arrecadação

A pandemia do novo coronavírus promoveu alterações relevantes na pauta original do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impactou no julgamento de diversos processos judiciais no âmbito do direito tributário. Porém, conforme especialista, a suprema corte já retomou a disposição anteriormente manifestada de julgar ainda este ano diversos leading cases tributários que impactam de forma significante as empresas e a arrecadação realizada pelo fisco.

Cada processo que envolve direito tributário tem sua relevância do ponto de vista econômico e jurídico, afetam contribuintes de segmentos empresariais diferentes e dão oportunidades distintas para recuperação de tributos cobrados indevidamente pelo fisco no passado ou possibilitam a redução da carga tributária no futuro. Dentre esses casos, o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, destaca três temas.

O primeiro é a conclusão de alguns temas ligados ao julgamento que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR). “A eventual modulação de efeitos da decisão pode definir o alcance dela em relação a novas ações judiciais e qual será o período que poderá ser restituído pelo contribuinte. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suscitou uma outra discussão com efeito bastante relevante: se o valor do imposto a ser excluído é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte”, ressalta Gomes.

Outro processo é o RE 946648, que discute a dupla incidência do IPI na importação, ou seja, se na revenda o Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir quando sai do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno. “Trata-se de uma discussão que envolve mais de R$ 68 bilhões e que pode reduzir custos para as empresas que trabalham com importação”, relembra Renato.

Por fim, o tributarista explica que existem ações que possuem relação com folha de pagamento das empresas e envolvem diversos subtemas, como a multa de 10% do FGTS instituída pela Lei Complementar n. 110/2001 e algumas espécies de contribuições específicas pagas pelas empresas e destinadas a diversas instituições.

Para Renato Aparecido Gomes, essas ações podem vir a ser pautadas para julgamento ainda nesse semestre e possuem um impacto econômico relevante.

“São ações que chamam a atenção do governo federal em um momento no qual se discute a reforma tributária e cujo avançar de cada uma dependerá da dinâmica de julgamento do STF nos próximos meses”, destaca.

Fonte: It Press

Data da Notícia: 02/09/2020 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.