CARF – Prazos processuais
O CARF informa que estão mantidos todos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito deste Conselho.
Entretanto, por força da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1078, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da Receita Federal do Brasil.
Entretanto, por força da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1078, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da Receita Federal do Brasil.