Gerdau recebe multa milionária por litigância de má-fé
Por Joice Bacelo — De Brasília – Valor
A Gerdau foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão é desdobramento de uma discussão que se estende desde o dia 13, quando a siderúrgica apresentou pedido para levantar um depósito judicial de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
A magistrada proferiu sentença em favor da empresa, mas afirma não ter expedido o ofício necessário para concretizar a operação. O dinheiro foi transferido para a Gerdau no dia 16, pela Caixa Econômica Federal (CEF). Foi retirado de uma conta do Tesouro e enviado para uma conta que a siderúrgica mantém no Itaú.
Tanto a CEF, que administra os recursos referentes aos processos que discutem tributos federais, como a Gerdau vêm sendo cobradas desde a semana passada a dar explicações sobre o documento utilizado para efetivar a liberação.
A juíza Frana Elizabeth Mendes proferiu duas decisões sobre esse caso na última sexta-feira. Na primeira, registrada às 11h 04, ela determina que seja feito o bloqueio da quantia na conta do Banco Itaú. A outra foi proferida às 17h32 e trata da condenação de multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 600 milhões – atualizado o montante, a penalidade alcançaria R$ 11 milhões, segundo fonte.
A magistrada diz que a empresa tentou induzi-la a erro, por isso a condenação. Ela afirma ter sido levada a crer que o tribunal havia aceitado um seguro que foi oferecido pela Gerdau como garantia ao processo e, por esse motivo, deveria revogar a decisão que determinou o bloqueio da conta do Banco Itaú.
A Gerdau pediu esclarecimentos dessa decisão. Afirmou que a solicitação era para que a juíza aguardasse a decisão do tribunal sobre o seguro. Frana Elizabeth Mendes, ainda assim, manteve a condenação. Ao Valor, a Gerdau afirmou, por meio de nota, que “a penalidade é contrária à lei”, que “vai recorrer e confia na sua reforma”.
Nesta segunda decisão, a juíza também determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). “Para ciência do ocorrido e adoção das medidas necessárias”, afirma ela, acrescentando que a Caixa foi “instada a fornecer o suposto ofício autorizador dos levantamentos” e que até aquele momento não havia respondido (processo nº 0012235-15.2009.4.02.5101).
A CEF informou que não pode se manifestar em razão do sigilo bancário que envolve o processo.
A quantia que está em discussão faz parte de uma ação da Gerdau para excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Essa questão já está decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da exclusão, mas há ainda um recurso pendente.
O posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o de que a liberação dos valores depositados judicialmente só pode ocorrer após a decisão final do Judiciário – o chamado trânsito em Julgado -, conforme consta na Lei nº 9.703, de 1998.
Os valores dos depósitos judiciais, desde a edição da norma, passaram a ficar disponíveis para a União, na Conta Única do Tesouro Nacional, e desde lá são considerados como parte do orçamento.
No caso Gerdau, especificamente, a PGFN só conseguiu se manifestar depois que o dinheiro já havia saído da conta. A Fazenda foi intimada no dia 17 de abril. E dois recursos, depois desta data, foram apresentados. Um diretamente à presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o outro à 4ª Turma Especializada. Obteve êxito em ambos – em um deles, foi determinada a devolução do dinheiro em prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia (nº 5003722-61.2020.4.02.0000 e nº 5003743-37.2020.4.02.000).
Gilson Bomfim, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN na 2ª Região, diz ter tomado conhecimento, na noite de ontem, de que o tribunal rejeitou o recurso da empresa que buscava a troca do depósito por seguro-garantia “por entender, dentre outros fundamentos, que a recente resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] exarada em procedimento trabalhista não se aplica aos processos tributários”.
Cerca de R$ 800 milhões já foram bloqueados nas contas da empresa. Segundo consta nos autos, o Itaú informa que foi comunicado da situação pela Caixa Econômica Federal e não pela juíza da primeira instância.
“Esses fatos mostram o acerto da Fazenda Nacional, que continuará buscando a recuperação integral dos valores aos cofres públicos, além da responsabilização de eventuais culpados”, afirma Bomfim.
A Gerdau foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão é desdobramento de uma discussão que se estende desde o dia 13, quando a siderúrgica apresentou pedido para levantar um depósito judicial de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
A magistrada proferiu sentença em favor da empresa, mas afirma não ter expedido o ofício necessário para concretizar a operação. O dinheiro foi transferido para a Gerdau no dia 16, pela Caixa Econômica Federal (CEF). Foi retirado de uma conta do Tesouro e enviado para uma conta que a siderúrgica mantém no Itaú.
Tanto a CEF, que administra os recursos referentes aos processos que discutem tributos federais, como a Gerdau vêm sendo cobradas desde a semana passada a dar explicações sobre o documento utilizado para efetivar a liberação.
A juíza Frana Elizabeth Mendes proferiu duas decisões sobre esse caso na última sexta-feira. Na primeira, registrada às 11h 04, ela determina que seja feito o bloqueio da quantia na conta do Banco Itaú. A outra foi proferida às 17h32 e trata da condenação de multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 600 milhões – atualizado o montante, a penalidade alcançaria R$ 11 milhões, segundo fonte.
A magistrada diz que a empresa tentou induzi-la a erro, por isso a condenação. Ela afirma ter sido levada a crer que o tribunal havia aceitado um seguro que foi oferecido pela Gerdau como garantia ao processo e, por esse motivo, deveria revogar a decisão que determinou o bloqueio da conta do Banco Itaú.
A Gerdau pediu esclarecimentos dessa decisão. Afirmou que a solicitação era para que a juíza aguardasse a decisão do tribunal sobre o seguro. Frana Elizabeth Mendes, ainda assim, manteve a condenação. Ao Valor, a Gerdau afirmou, por meio de nota, que “a penalidade é contrária à lei”, que “vai recorrer e confia na sua reforma”.
Nesta segunda decisão, a juíza também determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). “Para ciência do ocorrido e adoção das medidas necessárias”, afirma ela, acrescentando que a Caixa foi “instada a fornecer o suposto ofício autorizador dos levantamentos” e que até aquele momento não havia respondido (processo nº 0012235-15.2009.4.02.5101).
A CEF informou que não pode se manifestar em razão do sigilo bancário que envolve o processo.
A quantia que está em discussão faz parte de uma ação da Gerdau para excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Essa questão já está decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da exclusão, mas há ainda um recurso pendente.
O posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o de que a liberação dos valores depositados judicialmente só pode ocorrer após a decisão final do Judiciário – o chamado trânsito em Julgado -, conforme consta na Lei nº 9.703, de 1998.
Os valores dos depósitos judiciais, desde a edição da norma, passaram a ficar disponíveis para a União, na Conta Única do Tesouro Nacional, e desde lá são considerados como parte do orçamento.
No caso Gerdau, especificamente, a PGFN só conseguiu se manifestar depois que o dinheiro já havia saído da conta. A Fazenda foi intimada no dia 17 de abril. E dois recursos, depois desta data, foram apresentados. Um diretamente à presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o outro à 4ª Turma Especializada. Obteve êxito em ambos – em um deles, foi determinada a devolução do dinheiro em prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia (nº 5003722-61.2020.4.02.0000 e nº 5003743-37.2020.4.02.000).
Gilson Bomfim, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN na 2ª Região, diz ter tomado conhecimento, na noite de ontem, de que o tribunal rejeitou o recurso da empresa que buscava a troca do depósito por seguro-garantia “por entender, dentre outros fundamentos, que a recente resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] exarada em procedimento trabalhista não se aplica aos processos tributários”.
Cerca de R$ 800 milhões já foram bloqueados nas contas da empresa. Segundo consta nos autos, o Itaú informa que foi comunicado da situação pela Caixa Econômica Federal e não pela juíza da primeira instância.
“Esses fatos mostram o acerto da Fazenda Nacional, que continuará buscando a recuperação integral dos valores aos cofres públicos, além da responsabilização de eventuais culpados”, afirma Bomfim.