OAB notifica Ernst & Young sobre exercício ilegal da advocacia
Por Joice Bacelo, Valor — Brasília
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou notificação à Ernst & Young para que a empresa informe quem são os advogados parceiros ou prestadores de serviços jurídicos acionados para atender os seus clientes. No documento consta que a entidade tomou conhecimento, por meio de denúncia, de que a EY estaria exercendo a advocacia de forma ilegal.
A notificação é assinada por Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto da Corregedoria Nacional da OAB. Ele cita, no documento, um comunicado que foi divulgado pela Ernst & Young sobre a possibilidade de as empresas buscarem orientação jurídica para postergar o pagamento de tributos federais com base na Portaria nº 12, de 2012.
A norma, editada na época em que Guido Mantega estava à frente do então Ministério da Fazenda, diz que empresas localizadas em Estados com calamidade pública decretada podem postergar por 90 dias os pagamentos dos tributos federais.
Há discussão em torno dessa portaria por nunca ter sido regulamentada. Muitas empresas têm acionado à Justiça, em meio à crise do coronavírus, para tentar fazer valer os seus efeitos e, desta forma, conseguir adiar os pagamentos.
“A Ernst & Young, embora empresa de auditoria não registrada na OAB, está oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais, o que é terminantemente vedado pelo Estatuto da Ordem”, diz na notificação.
No documento consta ainda que a veiculação de informações que denotem a prestação de assistência ou orientação jurídica, quando ofertados por profissionais e sociedades não inscritas na OAB, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão – conforme o artigo 47 do Decreto Lei nº 3.668.
O Conselho Federal da OAB diz que o ofício serve para notificar de forma extrajudicial a empresa e dá prazo de 48 horas – a partir do recebimento – para que se abstenha de prestar serviços de assistência ou orientação jurídica, para que esclareça o teor das orientações que estão sendo passadas aos clientes sobre a Portaria nº 12 e para que informe se está indicando escritórios de advocacia parceiros para patrocinar as ações judiciais, com o nome e o número de inscrição junto à OAB.
Procurada pelo Valor, a Ernst & Young Brasil informou, por meio de nota, que não foi comunicada oficialmente pela OAB e que não presta serviços de advocacia no Brasil.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou notificação à Ernst & Young para que a empresa informe quem são os advogados parceiros ou prestadores de serviços jurídicos acionados para atender os seus clientes. No documento consta que a entidade tomou conhecimento, por meio de denúncia, de que a EY estaria exercendo a advocacia de forma ilegal.
A notificação é assinada por Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto da Corregedoria Nacional da OAB. Ele cita, no documento, um comunicado que foi divulgado pela Ernst & Young sobre a possibilidade de as empresas buscarem orientação jurídica para postergar o pagamento de tributos federais com base na Portaria nº 12, de 2012.
A norma, editada na época em que Guido Mantega estava à frente do então Ministério da Fazenda, diz que empresas localizadas em Estados com calamidade pública decretada podem postergar por 90 dias os pagamentos dos tributos federais.
Há discussão em torno dessa portaria por nunca ter sido regulamentada. Muitas empresas têm acionado à Justiça, em meio à crise do coronavírus, para tentar fazer valer os seus efeitos e, desta forma, conseguir adiar os pagamentos.
“A Ernst & Young, embora empresa de auditoria não registrada na OAB, está oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais, o que é terminantemente vedado pelo Estatuto da Ordem”, diz na notificação.
No documento consta ainda que a veiculação de informações que denotem a prestação de assistência ou orientação jurídica, quando ofertados por profissionais e sociedades não inscritas na OAB, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão – conforme o artigo 47 do Decreto Lei nº 3.668.
O Conselho Federal da OAB diz que o ofício serve para notificar de forma extrajudicial a empresa e dá prazo de 48 horas – a partir do recebimento – para que se abstenha de prestar serviços de assistência ou orientação jurídica, para que esclareça o teor das orientações que estão sendo passadas aos clientes sobre a Portaria nº 12 e para que informe se está indicando escritórios de advocacia parceiros para patrocinar as ações judiciais, com o nome e o número de inscrição junto à OAB.
Procurada pelo Valor, a Ernst & Young Brasil informou, por meio de nota, que não foi comunicada oficialmente pela OAB e que não presta serviços de advocacia no Brasil.