Receita muda regra de tributação de aplicação no mercado financeiro
(Bloomberg) — Alteração da instrução normativa que dispõe acerca do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais foi publicada no Diário Oficial.
*No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
*Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.
*Instrução normativa entra em vigor na data de publicação no D.O.
*No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
*Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.
*Instrução normativa entra em vigor na data de publicação no D.O.