Nota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária
Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.
Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.
Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.
Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.
Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.
Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.
Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.